Início / Notícias / Regulação

Ceará cria marco legal para baterias e data centers

Lei estadual nº 19.849/2026 cria política de incentivo a baterias (SAEB) e data centers no Ceará, com licenciamento ambiental definido por porte.

· 3 min de leitura

O Ceará passou a ter uma política estadual específica para sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAEB) e data centers. A Lei nº 19.849, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica em Baterias e de Data Centers e Centros de Processamento de Dados. O projeto, enviado pelo Executivo em regime de urgência, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa com 22 votos favoráveis e seis contrários.

O que a lei de baterias e data centers estabelece

O texto aprovado vai além da proposta original, que tratava principalmente de licenciamento ambiental. A versão final cria uma política de incentivo, prevê instrumentos de apoio aos investidores, autoriza benefícios tributários na forma da legislação aplicável e atribui à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) a coordenação das ações.

A própria lei delimita seu alcance: registra que a competência para legislar sobre energia é privativa da União e que a norma trata apenas de matérias de competência estadual, como proteção ambiental. Ou seja, ela não altera regras de conexão, comercialização ou leilões, mas organiza o que cabe ao estado, principalmente o licenciamento.

Classificação por porte

Um dos pontos centrais é o enquadramento por porte. Para os sistemas de baterias, a classificação considera a capacidade de armazenamento, segundo o texto aprovado pela Assembleia:

  • micro: até 10 MWh;
  • pequeno: de 10 a 120 MWh;
  • médio: de 120 a 600 MWh;
  • grande: de 600 a 1.200 MWh;
  • excepcional: acima de 1.200 MWh.

Os data centers são classificados pela potência: micro até 20 MW, pequeno de 20 a 50 MW, médio de 50 a 100 MW, grande de 100 a 500 MW e excepcional acima de 500 MW.

Licenciamento ambiental em etapas

O rito de licenciamento varia conforme o porte. Para baterias:

  • pequeno porte: licenciamento em etapa única, com Licença Ambiental Única (LAU);
  • médio e grande porte: duas etapas, com Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação;
  • excepcional: as três licenças tradicionais (prévia, de instalação e de operação).

Para data centers, pequeno e médio porte seguem o rito em duas etapas, enquanto grande e excepcional dependem das três licenças. Os de médio, grande e excepcional porte também devem manter monitoramento ambiental permanente.

A lei prevê ainda estudos ambientais proporcionais ao porte, normas específicas de segurança contra incêndio para sistemas de armazenamento e a possibilidade de uso de áreas públicas próximas a subestações e instalações de transmissão para projetos de baterias, pelos instrumentos da legislação estadual.

Contexto: disputa por investimentos

A aprovação ocorre em meio à competição entre estados, sobretudo no Nordeste, por grandes investimentos em infraestrutura digital e armazenamento. O governo cearense aponta o Cinturão Digital do Ceará, com cerca de 5.955 km de fibra óptica, como base para levar data centers ao interior. Entre os projetos citados está o complexo anunciado pela OMNIA Data Centers em parceria com a ByteDance no Complexo do Pecém, com investimento estimado em US$ 37,7 bilhões e 200 MW de capacidade de TI.

O que isso significa para quem vai atuar no Nordeste

  • Desenvolvedores: o enquadramento por MWh dá previsibilidade ao planejamento. Um projeto de porte médio ou grande já sabe que enfrentará duas etapas de licenciamento; acima de 1.200 MWh, três. Isso ajuda a montar cronogramas mais realistas para leilões com prazo de entrega definido.
  • Consultorias ambientais e de engenharia: a exigência de estudos proporcionais ao porte e de normas de segurança contra incêndio cria demanda por equipes que conheçam tanto o rito estadual quanto a tecnologia de baterias.
  • EPCs: a possibilidade de usar áreas públicas próximas a subestações pode encurtar distâncias de conexão, mas depende dos instrumentos previstos na legislação estadual e de regulamentação.
  • Fornecedores locais: sistemas de combate a incêndio, obra civil, climatização e manutenção são serviços que acompanham cada projeto e podem ser atendidos por empresas da região.
  • Implantação: vale acompanhar a regulamentação e os termos de referência que o órgão ambiental estadual venha a publicar para os estudos exigidos.

Fonte: Canal Solar

Outras fontes: Taxes Brasil, texto da Lei nº 19.849/2026 · eixos

Vai atuar em projetos BESS no Nordeste?

A ENLACE conecta sua empresa a engenharia, fornecedores, logística e equipes preparadas no Ceará, Piauí e Bahia.