O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026 a Portaria Normativa MME nº 143, datada de 28 de setembro, que estabelece o cronograma estimado de leilões do setor elétrico para 2027, 2028 e 2029. O ponto central para o mercado de armazenamento é que, nos três anos, está previsto um Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na forma de potência no segundo semestre, que pode considerar soluções de armazenamento em baterias eletroquímicas.
O cronograma de leilões 2027–2029
A portaria organiza quatro famílias de certames: reserva de capacidade, compra de energia de empreendimentos novos e existentes, e suprimento aos Sistemas Isolados. A distribuição prevista é a seguinte:
- 2027: no primeiro semestre, um leilão de reserva de capacidade voltado a centrais hidrelétricas de até 50 MW (previsto na Lei nº 14.182/2021, alterada pela Lei nº 15.269/2025) e um leilão para os Sistemas Isolados; no segundo semestre, o leilão de reserva de capacidade na forma de potência e os leilões de compra de energia de empreendimentos novos e existentes.
- 2028: no primeiro semestre, o leilão de hidrelétricas de até 50 MW; no segundo, o de reserva de capacidade na forma de potência e os de compra de energia.
- 2029: no primeiro semestre, novamente o leilão de hidrelétricas de até 50 MW; no segundo, o de potência, os de compra de energia e o leilão para os Sistemas Isolados.
Baterias no LRCAP de potência
Nos três anos, o texto descreve o leilão de potência como aberto a diferentes tecnologias. Além das baterias eletroquímicas, podem ser consideradas, entre outras, sistemas de armazenamento hidráulico (usinas reversíveis), hidrelétricas e termelétricas, inclusive as movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos.
Na prática, as baterias não têm certame exclusivo garantido nesse calendário: disputarão espaço com outras fontes capazes de entregar potência.
Condições e ressalvas da portaria
O calendário é chamado de estimado e fica sujeito a ajustes por mudanças na legislação ou por necessidade do planejamento setorial. Há ainda duas condicionantes relevantes:
- A realização dos leilões de reserva de capacidade na forma de potência depende dos estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que devem ser submetidos ao ministério até 30 de abril de cada ano.
- Para os leilões de compra de energia de novos empreendimentos, as distribuidoras devem enviar suas previsões de necessidade de contratação até 16 de novembro do ano anterior, cobrindo inícios de suprimento de “A-4” a “A-6”. O calendário desses leilões pode ser atualizado a partir dessas previsões.
A norma revoga a Portaria Normativa MME nº 57, de 21 de dezembro de 2022, e entra em vigor na data de publicação.
Onde a portaria se encaixa
O novo cronograma trata de 2027 em diante e não substitui os leilões de reserva de capacidade de baterias que já estão em preparação para dezembro de 2026, cujos editais estão em discussão na ANEEL. A portaria sinaliza, porém, que a contratação de potência deve se repetir ano a ano.
O que isso significa para quem vai atuar no Nordeste
Um leilão de potência por ano, sempre no segundo semestre, cria um ciclo recorrente de preparação de projetos. Para quem atua no Nordeste, algumas leituras práticas:
- Desenvolvedores: o ciclo anual permite planejar carteiras em ondas, mas o condicionamento aos estudos de EPE e ONS entregues até 30 de abril indica que as regras de cada certame, inclusive pontos de conexão priorizados, podem mudar de um ano para o outro. Acompanhar esses estudos passa a fazer parte do calendário.
- EPCs e empresas de engenharia: a recorrência favorece equipes permanentes em vez de mobilizações pontuais. Estudos de conexão, projeto elétrico, obra civil e comissionamento de sistemas de baterias exigem competências que precisam ser formadas com antecedência.
- Fabricantes e fornecedores locais: a concorrência com hidrelétricas, usinas reversíveis e térmicas reforça a pressão por custo. Fornecedores da região podem se posicionar em montagem, estruturas, cabos, transformadores, climatização e serviços de operação e manutenção.
- Logística de grande porte: contêineres de baterias, transformadores e equipamentos de conversão exigem planejamento de transporte especial, com portos, rotas e janelas de entrega definidos cedo.
- Propostas e implantação: com o calendário conhecido, é possível montar propostas técnicas e comerciais com mais tempo, desde que se acompanhe cada edital, já que o texto da portaria é apenas uma estimativa.
Fonte: Diário Oficial da União, Portaria Normativa MME nº 143/2026
Outras fontes: MegaWhat


