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LRCAP de armazenamento: ABSAE propõe garantias maiores à ANEEL

ABSAE pede à ANEEL garantia de proposta de 1% do investimento, experiência prévia e liquidação em nome da CONCAP nos leilões de armazenamento de 2026.

Publicado em · ABSAE

A Associação Brasileira de Sistemas de Armazenamento (ABSAE) enviou à Secretaria de Leilões da ANEEL, em ofício datado de 16 de julho de 2026 e dirigido ao secretário Ivo Sechi Nazareno, um conjunto de sugestões preliminares para o edital e para a minuta do Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP). Os documentos vão reger os dois certames previstos na Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional e o LRCAP de 2026 – Armazenamento. Segundo a associação, serão os primeiros leilões do país dedicados a sistemas de armazenamento de energia (SAE). O texto aborda oito frentes: garantias financeiras, experiência prévia, liquidação no Mercado de Curto Prazo (MCP), eficiência de ciclo (RTE), perdas elétricas do sistema de interesse restrito, penalidades por indisponibilidade e despacho, conteúdo local e cronograma.

Garantias calculadas sobre o investimento

O principal argumento da ABSAE é que não existe histórico nacional que sirva de referência para a disputa de preços. Em leilões decididos pelo menor valor, a associação lembra o risco da chamada maldição do vencedor: pode levar o contrato quem mais subestimou custos ou superestimou a própria capacidade de entrega, e não necessariamente o competidor mais eficiente. Para evitar os chamados projetos de papel, a entidade propõe:

  • Garantia de Proposta de 1% do investimento declarado à EPE para cada sistema inscrito, no lugar dos R$ 30.000 por MW de potência ofertada exigidos nos LRCAP 02 e 03/2026;
  • Garantia de Fiel Cumprimento de 5% do investimento declarado à EPE, a ser depositada pela adjudicatária ou SPE junto ao agente custodiante.

A referência citada é o Leilão de Transmissão nº 01/2026, que cobrou 1% na proposta e de 5% a 10% no fiel cumprimento, conforme o deságio do vencedor.

Experiência prévia e comprovação técnica

Como complemento às garantias, a ABSAE sugere exigir experiência anterior do proponente, de suas controladoras, de subsidiária ou de subcontratada, obtida no Brasil ou no exterior. Como ainda não há baterias em grande escala no país, a comprovação não ficaria restrita ao armazenamento. Valeria qualquer uma destas opções:

  • baterias com potência agregada de pelo menos um terço da potência disponibilizada;
  • centrais de geração, inclusive MMGD, com o mesmo patamar mínimo;
  • linhas, equipamentos de transmissão ou subestações em tensão igual ou superior a 138 kV.

A comprovação seria feita por ato de outorga, atestado de operação comercial ou documento equivalente emitido por autoridade competente ou pelo operador do sistema.

Liquidação em nome da CONCAP e aferição anual da RTE

Com base no art. 9º, §6º, da Portaria nº 136/2026, a associação pede que a CCEE registre e liquide no MCP a energia de carga e de descarga diretamente em nome da CONCAP. Assim, esses créditos e débitos não passariam pelo resultado financeiro do empreendedor. A preocupação é tributária: valores que não pertencem ao vendedor não deveriam ser tratados como receita dele.

O vendedor arcaria apenas com o custo da energia de carregamento que superasse o limite definido pela eficiência de ciclo. Esse valor seria descontado da receita fixa, e não lançado como despesa tributável à parte. A ABSAE também propõe que a RTE seja apurada uma vez por ano, com medições no Ponto de Medição Individual (PMI), conforme o art. 7º, §1º, da portaria. O resultado seria aplicado no período seguinte, em 12 parcelas mensais. A justificativa é que a eficiência real varia com o número de ciclos, a profundidade de descarga, a potência utilizada e o tempo em stand-by. Ao longo de um ano, essas oscilações tendem a se compensar. A entidade reconhece, porém, que a forma de calcular o custo da energia a ser ressarcida ainda deve ser discutida na consulta pública.

O que muda na prática para o mercado de BESS

Por enquanto, são apenas sugestões, e a definição final cabe à ANEEL. Se forem incorporadas, os efeitos para a cadeia seriam os seguintes:

  • Desenvolvedores precisarão de mais fôlego financeiro já na inscrição, porque a garantia passaria a acompanhar o investimento declarado à EPE. Isso favorece projetos com orçamento bem fundamentado.
  • EPCs e subcontratadas ganham peso estratégico, já que seu histórico em geração, transmissão ou baterias pode servir para habilitar o proponente.
  • Fabricantes e fornecedores terão mais pressão para garantir eficiência de ciclo comprovável ao longo do ano, pois a energia de carregamento excedente reduziria a receita fixa.
  • Modelagem financeira ficaria mais previsível com a liquidação em nome da CONCAP, por eliminar o risco de tributação sobre valores que não são receita do empreendedor.

Também vale acompanhar a etapa de consulta pública, em que temas como conteúdo local, penalidades e cronograma devem ganhar contornos definitivos.

Fonte original: ABSAE — OFÍCIO ABSAE Nº 22/2026

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