A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu em 1º de setembro de 2026, em sua sede em Brasília, a Audiência Pública nº 005/2026. O encontro foi dedicado a aperfeiçoar as minutas de editais, anexos e Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) dos Leilões nº 05 e nº 06/2026-ANEEL. Serão os primeiros certames do país voltados à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias de grande porte. A sessão foi conduzida pelo diretor Gentil Nogueira e teve cerca de 70 participantes presenciais, aproximadamente 200 pessoas acompanhando pelo YouTube e onze expositores. Quem quiser contribuir ainda pode enviar sugestões por e-mail até 14 de setembro.
Dois leilões, uma diferença central
Os dois certames têm a mesma finalidade. Ambos vão contratar disponibilidade de potência por meio de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAEs) autônomos baseados em baterias. Na prática, são os chamados BESS (Battery Energy Storage Systems) que operam de forma independente, sem estar acoplados a uma usina geradora.
O que separa os leilões é a origem dos equipamentos:
- Leilão nº 05/2026 (Armazenamento Nacional): exige baterias fabricadas no Brasil. A data prevista é 2 de dezembro.
- Leilão nº 06/2026 (Armazenamento Geral): não traz essa obrigação. Está marcado para 4 de dezembro.
A exigência de fabricação nacional funciona como uma política de conteúdo local. Esse tipo de regra busca estimular a cadeia industrial doméstica, mas também mexe com custos, prazos de entrega e a disponibilidade de fornecedores. Com dois certames separados, o regulador consegue testar os dois caminhos ao mesmo tempo.
O papel do contrato CRCAP
O CRCAP é o documento que vai reger a relação entre o vencedor e o sistema ao longo de toda a vigência. Ele reúne:
- os critérios de remuneração pela potência disponibilizada;
- os requisitos operacionais que o sistema de armazenamento deve atender;
- as penalidades em caso de descumprimento das condições contratadas.
Nos leilões de reserva de capacidade, a lógica é remunerar a capacidade de entregar potência quando o sistema elétrico precisa, e não apenas a energia efetivamente produzida. Por isso, a redação das cláusulas de disponibilidade e de penalidade pesa diretamente no risco do investidor e, portanto, no preço que ele vai ofertar.
Prazos e vigência
Nos dois leilões, os contratos terão duração de 15 anos. O início do suprimento está marcado para 1º de agosto de 2028. A audiência está vinculada a duas consultas públicas: a nº 22/2026, sobre o Leilão nº 05, e a nº 23/2026, sobre o Leilão nº 06. O calendário fica assim: contribuições até 14 de setembro, leilões no início de dezembro e entrada em operação comercial em agosto de 2028.
O que muda na prática para o mercado de BESS
Para desenvolvedores, a prioridade imediata é a janela de contribuição. Até 14 de setembro ainda dá para propor ajustes em remuneração, requisitos operacionais e penalidades, ou seja, nos pontos que definem a viabilidade financeira dos projetos. Depois disso, o foco passa à preparação das propostas para dezembro.
Para EPCs, o prazo até agosto de 2028 exige planejamento de engenharia, suprimento e construção desde já. O cronograma de obra precisa ser compatível com a data de início do suprimento.
Para fabricantes, o Leilão nº 05 cria uma demanda específica por baterias produzidas no Brasil. Isso pode orientar decisões de produção e de parcerias locais. Já o Leilão nº 06 mantém aberto o espaço para equipamentos importados, com concorrência mais ampla.
Para fornecedores de componentes e serviços, os contratos de longo prazo indicam uma demanda contínua por operação, manutenção e garantia de desempenho ao longo de 15 anos. Conhecer a fundo os requisitos do CRCAP será decisivo para estruturar ofertas competitivas e reduzir a exposição a penalidades.
Fonte original: ANEEL — Audiência Pública debate editais dos primeiros leilões de baterias de grande porte no Brasil