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LRCAP até 2029: calendário de leilões e o papel das baterias

Portaria MME 143/2026 prevê leilões de reserva de capacidade em 2027, 2028 e 2029. ABSAE elogia previsibilidade, mas critica custeio desigual das baterias.

Publicado em · ABSAE

O Ministério de Minas e Energia publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026, a Portaria Normativa MME 143/2026, que estabelece um calendário plurianual para os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP). Os certames estão previstos para 2027, 2028 e 2029, sempre no segundo semestre. No dia seguinte, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) divulgou avaliação favorável à medida, mas voltou a apontar uma distorção no custeio que afeta diretamente os sistemas de armazenamento em baterias (BESS).

O que a portaria define

O LRCAP é o mecanismo pelo qual o governo contrata disponibilidade de potência para garantir o atendimento nos momentos de maior demanda do Sistema Interligado Nacional, e não energia propriamente dita. Até aqui, essas contratações seguiam uma lógica mais pontual. Com a nova portaria, o mercado passa a conhecer com antecedência a janela de cada certame.

  • Anos previstos: 2027, 2028 e 2029.
  • Período: segundo semestre de cada ano.
  • Condição: a realização depende das necessidades apontadas pelos estudos anuais do planejamento setorial.

Para a ABSAE, a sequência de avaliações e contratações deixa claro que a demanda por potência é estrutural: atendimento à ponta, flexibilidade e segurança operativa devem continuar no centro do planejamento nos próximos anos, e não se resolvem em um único leilão.

Neutralidade tecnológica e a questão do custeio

Na leitura da associação, a portaria sinaliza que a potência pode ser suprida por diferentes soluções, escolhidas conforme nível de flexibilidade, duração da entrega e prazo de entrada em operação, com análise neutra entre tecnologias e foco no menor custo. É justamente aí que a entidade vê uma contradição.

Pelas hipóteses previstas no art. 3º-A da Lei 10.848/04, as soluções de capacidade são rateadas entre consumidores finais e geradores. As baterias, porém, seriam pagas apenas pelos geradores, regra que, segundo a ABSAE, pode comprometer a neutralidade esperada. A associação pede a revogação do § 6º do art. 3º-A por meio da aprovação urgente do PL 3716/26, para que o custeio da capacidade seja igual para todas as tecnologias.

A entidade também defende uma divisão de papéis: déficits quase diários e de curta duração, abaixo de 4 ou 6 horas, deveriam ser atendidos preferencialmente por recursos flexíveis, como baterias, hidrelétricas e resposta da demanda, enquanto as térmicas ficariam com riscos subsidiários e de longa duração.

Os números apresentados pelo setor

A ABSAE cita estudo da Volt Robotics segundo o qual o armazenamento em baterias tem alta aderência a situações de curta duração e alta frequência, como a ponta noturna. O levantamento indica custos fixos até 60% inferiores aos das soluções termelétricas e redução de encargos de até 1,6 bilhão por ano para o consumidor. A associação acrescenta que esse portfólio ajuda a diminuir o desperdício de energia renovável, poupar água nos reservatórios para o período seco e reduzir o despacho térmico.

O diretor-executivo Fabio Lima afirmou que um cronograma de três anos dá a desenvolvedores e fabricantes condições de amadurecer projetos e consolidar capacidade, e que o leilão de armazenamento de 2026 é parte da construção de um mercado de capacidade de longo prazo.

O que muda na prática para quem atua com BESS

Para desenvolvedores, a principal mudança é a possibilidade de planejar uma carteira escalonada, distribuindo projetos entre o LRCAP-BESS de 2026 e os certames de 2027 a 2029, com mais tempo para licenciamento, acesso à rede e estruturação financeira. EPCs podem dimensionar equipes e cronogramas com base em uma demanda mais contínua. Fabricantes e fornecedores ganham sinal para reservar produção, negociar contratos de suprimento e avaliar presença local no país.

O ponto de atenção é regulatório: enquanto o § 6º do art. 3º-A seguir vigente, o custeio exclusivo pelos geradores permanece como fator de incerteza na competição com as térmicas. Acompanhar a tramitação do PL 3716/26 e os estudos anuais de planejamento, que condicionam cada leilão, deve fazer parte da estratégia de qualquer empresa que pretenda disputar esses certames.

Fonte original: ABSAE — Calendário de leilões amplia previsibilidade, confirma necessidade contínua de potência e reforça importância do LRCAP-BESS em 2026, avalia ABSAE

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