A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) publicaram uma nota conjunta, divulgada pela Absae em 20 de fevereiro de 2026, sobre os novos preços-teto do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) anunciados pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Na avaliação das duas entidades, a revisão dos parâmetros econômicos aplicados a termelétricas e hidrelétricas aproxima os valores do custo efetivo de prestar serviço de capacidade e, com isso, abre espaço para que os sistemas de armazenamento em baterias disputem o certame em condições competitivas.
O que mudou nos preços-teto do LRCAP
O LRCAP é o mecanismo usado pelo governo para contratar potência que fica disponível ao sistema elétrico nos momentos de maior necessidade, garantindo confiabilidade ao suprimento. O preço-teto funciona como o valor máximo que pode ser ofertado pelos participantes e, na prática, define quais tecnologias conseguem entrar na disputa com viabilidade econômica.
Segundo a nota, a atualização feita pelo MME nos parâmetros de térmicas e hidrelétricas reconhece de forma mais fiel quanto custa, de verdade, entregar capacidade ao sistema. Para as associações, esse ajuste tem um efeito indireto relevante: ao refletir melhor a realidade de custos das fontes convencionais, os novos tetos passam a ser compatíveis com a oferta do mesmo serviço por baterias, seja como alternativa equivalente, seja como complemento às demais fontes.
A condição colocada pelas entidades: isonomia na contratação
O ponto central do documento é que a competitividade do armazenamento depende de algo além do preço. Absae e Absolar ressaltam que os valores divulgados só cumprem esse papel se houver condições isonômicas de contratação entre as tecnologias. Em outras palavras, as regras do leilão precisam tratar baterias, termelétricas e hidrelétricas de forma equivalente quando todas entregam o mesmo produto: capacidade disponível para o sistema.
Nessa linha, as entidades reforçam a defesa da neutralidade tecnológica nos leilões do setor elétrico. O princípio é simples: o certame deve contratar o serviço necessário pelo melhor custo, sem favorecer de antemão uma fonte específica por meio de requisitos ou critérios desenhados em torno de uma única tecnologia.
Argumentos a favor do armazenamento
A nota apresenta o armazenamento em baterias (BESS) como uma solução capaz de reunir três atributos ao mesmo tempo:
- Segurança energética, ao oferecer potência disponível para atender o sistema quando necessário;
- Rapidez de implantação, característica que diferencia esses projetos de empreendimentos de maior porte e prazo de construção mais longo;
- Eficiência econômica, com potencial de contribuir para a redução de encargos setoriais e, assim, proteger o consumidor final.
O argumento sobre encargos é especialmente relevante porque os custos da contratação de reserva de capacidade são repartidos entre os consumidores. Uma disputa mais ampla, com mais tecnologias aptas a competir, tende a pressionar os preços para baixo.
O que muda na prática para o mercado de BESS
Para quem atua na cadeia de armazenamento no Brasil, a leitura das associações é de que existe espaço econômico real para baterias no LRCAP. Os desdobramentos práticos incluem:
- Desenvolvedores: os preços-teto passam a comportar ofertas competitivas de BESS, o que justifica avançar na estruturação de projetos e na preparação de documentação para o certame, acompanhando de perto a redação final das regras de contratação.
- EPCs: a rapidez de implantação, destacada na nota como diferencial, torna o cumprimento de cronogramas um fator de competitividade, e cabe às empresas de engenharia demonstrar capacidade de execução dentro dos prazos.
- Fabricantes e fornecedores: um teto compatível com a tecnologia sinaliza demanda potencial, exigindo propostas comerciais consistentes para que os desenvolvedores consigam formar preços dentro dos limites do leilão.
O alerta, porém, permanece: a atratividade apontada pelas entidades está condicionada à isonomia. Sem regras equivalentes entre baterias e fontes convencionais, o preço-teto adequado pode não se traduzir em contratos. Acompanhar a definição das condições do certame é, portanto, tão importante quanto analisar os valores publicados pelo MME.
Fonte original: ABSAE — Absae e Absolar lançam nota conjunta sobre preços-teto do LRCAP e competitividade do armazenamento