O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) protocolou na quarta-feira, 15 de julho de 2026, o projeto de lei 3716/2026, que revê quem paga a conta da contratação de sistemas de armazenamento de energia no Brasil. Pela regra em vigor, esse custo recai apenas sobre os geradores. A proposta quer distribuí-lo também entre os usuários finais, a exemplo do que já acontece com outras formas de contratação de capacidade. O texto chega a poucos meses dos leilões de baterias previstos para dezembro e conta com o apoio de cinco associações do setor elétrico.
O que o projeto propõe
O ponto central do PL é o rateio dos custos. Na justificativa, o autor sustenta que a legislação atual é inconstitucional ao atribuir exclusivamente aos geradores o pagamento pelas baterias contratadas. O argumento é que a própria lei já estabelece que os custos da contratação de capacidade devem ser compartilhados entre geradores e consumidores finais, de modo que o armazenamento estaria recebendo um tratamento diferente das demais soluções.
Para entender a discussão, vale lembrar o que está em jogo. A contratação de reserva de capacidade é o mecanismo pelo qual o sistema elétrico garante recursos disponíveis para atender a demanda nos momentos de maior necessidade. Os sistemas de armazenamento em baterias, conhecidos como BESS, podem prestar esse serviço ao acumular energia e devolvê-la à rede quando solicitados. A questão levantada pelo projeto não é se as baterias devem ser contratadas, mas como o custo dessa contratação é dividido entre os agentes.
Quem apoia e por quê
A iniciativa reúne o respaldo de entidades ligadas ao armazenamento e à geração renovável:
- Absae – Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia;
- Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica;
- Apine – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica;
- Abeeólica – Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias;
- Abiape – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia.
Em nota conjunta, as associações afirmam que o modelo atual cria assimetrias e defendem o princípio da isonomia: soluções que entregam serviços equivalentes aos usuários deveriam seguir o mesmo regime jurídico, para que seus custos possam ser alocados e comparados de forma equilibrada. Na visão das entidades, as regras de custeio da reserva de capacidade precisam ser idênticas para qualquer tecnologia que venha a ser contratada.
Insegurança jurídica e impacto no preço da energia
Outro argumento das associações é que a regra vigente gera insegurança jurídica para os leilões de baterias marcados para dezembro. Uma norma questionada quanto à sua constitucionalidade tende a aumentar a percepção de risco de quem pretende participar do certame, o que pode afetar preços e a disposição dos investidores.
As entidades também alertam para o consumidor. Segundo elas, manter a legislação como está pode encarecer a energia, já que encargos impostos aos geradores costumam ser repassados ao preço final. Ou seja, o custo concentrado em um único grupo de agentes acabaria chegando ao usuário por outro caminho, sem a transparência de um rateio explícito.
O que muda na prática para o mercado de BESS
O projeto ainda precisa tramitar no Congresso, e o calendário é o fator decisivo. Se for aprovado antes do leilão de dezembro, a tendência é de um ambiente mais previsível para quem pretende disputar contratos de armazenamento. Para cada elo da cadeia, os efeitos esperados são:
- Desenvolvedores: regras de custeio alinhadas às de outras soluções de capacidade facilitam a modelagem financeira e a precificação dos lances, reduzindo o prêmio de risco associado a disputas jurídicas.
- EPCs: maior segurança sobre o resultado do leilão ajuda no planejamento de equipes, cronogramas e carteira de projetos para o período pós-certame.
- Fabricantes e fornecedores: um certame com menor risco regulatório tende a atrair mais participantes, o que pode se traduzir em demanda mais firme por baterias, inversores e sistemas de controle.
Enquanto a tramitação não avança, a recomendação é acompanhar de perto o andamento do PL 3716/2026 e considerar, nas análises de viabilidade, tanto o cenário de manutenção da regra atual quanto o de aprovação da mudança no rateio.
Fonte original: ABSOLAR — Arnaldo Jardim apresenta PL para mudar divisão do custo de contratação de baterias, com apoio de associações